PUBLICAÇÕESArbitragem tributária2012-01-16
[ Download PDF ] Desde 1 de Julho de 2011, os sujeitos passivos podem recorrer à arbitragem em matéria tributária ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro (Lei da Arbitragem Tributária). A arbitragem tributária é uma forma alternativa de resolução dos litígios em matéria fiscal, que consiste no recurso a um tribunal arbitral, composto por um ou três membros, cujas decisões assumem o mesmo valor das sentenças judiciais. Através da Portaria n.º 112-A/2011, de 22 de Março, o Governo vinculou a administração fiscal à arbitragem tributária, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2011, estabelecendo as condições da sua vinculação e criando alguns requisitos adicionais a observar na arbitragem tributária (Portaria de Vinculação). Recentemente, a Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012 (Lei do OE 2012), alterou a Lei da Arbitragem Fiscal, nomeadamente, ao nível das situações que podem ser objecto de arbitragem. Neste estudo, passamos em revista as principais regras aplicáveis à arbitragem tributária e analisamos as suas vantagens e desvantagens. |