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O Aproveitamento Eléctrico da Biomassa em Portugal

2011-04-20

1. Introdução
Por biomassa entende-se toda e qualquer fracção biodegradável de produtos, resíduos e detritos de origem biológica, provenientes (i) da agricultura (incluindo substâncias de origem vegetal e animal), (ii) da exploração florestal, bem como (iii) de resíduos industriais e urbanos, susceptível de ser utilizada como combustível para efeitos de recuperação do seu teor energético.

Em Portugal, o interesse pelo aproveitamento energético da biomassa tem crescido nos últimos tempos. Com efeito, (i) as necessidades energéticas do país, (ii) a elevada dependência face ao petróleo, (iii) as obrigações emergentes de Quioto, e (iv) as necessidades de encaminhamento e tratamento de certos resíduos agrícolas, silvícolas e agro-pecuários têm sustentado e acentuado esse interesse.

Atendendo às potencialidades do país no que toca ao aproveitamento da biomassa, prevê-se que, em 2020, a biomassa contribua para uma produção bruta de electricidade na ordem dos 4886 GWh, o que representará um crescimento face à produção do ano de 2010 de cerca de 2844 GWh. Nesta medida, perspectiva-se que, até 2020, 8,7% da totalidade consumida em Portugal seja proveniente do sector da biomassa, de acordo com os dados divulgados pelo Roteiro Nacional das Energias Renováveis, de 18 de Março de 2010, da Associação de Energias Renováveis (APREN).

Actualmente, Portugal traça uma meta específica para as centrais de biomassa de, pelo menos, 250 MW de potência instalada que se estima que seja alcançada em 2013-2014.
Além disso, a biomassa pode ainda ser utilizada em sistemas de co-geração de calor e electricidade, susceptíveis de apresentar maiores eficiências globais do que a exclusiva produção de electricidade, o que torna igualmente a co-geração a partir de biomassa num investimento a promover.

Neste estudo, passaremos em revista as razões para essa aposta, analisando, ainda, o enquadramento jurídico da actividade.