PESQUISA

NOTÍCIAS

Acordo Laboral

DIREITO DO TRABALHO
2012-01-18

Foi alcançado entre o Governo e a maioria dos Parceiros Sociais um acordo sobre aspectos essenciais na área do crescimento, competitividade e emprego, tendo em consideração os termos do Acordo Tripartido assinado em Março de 2011 e o Memorando de Entendimento de Maio de 2011. Entre as medidas destinadas à promoção do crescimento económico e da competitividade das empresas portuguesas estão também contempladas alterações na legislação laboral, das quais salientamos as mais relevantes:

  • Possibilidade de criação de banco de horas por acordo entre empregador e trabalhador, admitindo-se o aumento até 2 horas diárias de trabalho com um limite de 150 horas por ano;
  • Eliminação do descanso compensatório devido por prestação de trabalho suplementar;
  • Redução para metade dos valores pagos a título de trabalho suplementar, ou seja, 25% na primeira hora, 37,50% nas horas subsequentes, e 50% em trabalho prestado em dia de descanso semanal ou feriado;
  • Possibilidade de encerramento dos estabelecimentos em "dias de ponte", contando como dia de férias;
  • Eliminação dos 3 dias de majoração das férias;
  • Agilização dos procedimentos para despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação;
  • Revisão do regime das compensações em caso de cessação do contrato de trabalho com a fixação de um valor máximo (12 retribuições base e diuturnidades ou 240 retribuições mínimas mensais garantidas, ou seja, € 116.400) mesmo para os contratos celebrados antes de 1 de Novembro de 2011;
  • Criação do fundo de compensação do trabalho; e
  • Eliminação da obrigação de realização de comunicações diversas à Autoridade para as Condições do Trabalho (regulamento interno, horário de trabalho, acordo de isenção de horário de trabalho, entre outras).

Serão também implementadas medidas relativas ao subsídio de desemprego, em concreto e entre outras, redução do seu valor máximo (2,5 IAS) e do período de duração (18 meses), a possibilidade de cumulação do subsídio de desemprego com salário, bem como alargamento aos trabalhadores independentes.

Nos termos do documento, a maioria das medidas acordadas será agora apresentada à Assembleia da República sob forma de proposta de lei para alteração ao Código do Trabalho, sendo expectável que as alterações só entrem em vigor no segundo semestre de 2012.