English  |  Español  |  Français
Macedo Vitorino e Associados
Home | Notícias  
 

Notícias

Direito Comercial e Societário
2010-07-27

Os novos regimes de licenciamento e de condicionamentos prévios ao acesso e ao exercício de serviços liberalizam o acesso e permitem a redução de custos por parte dos destinatários dos serviços.

[ Download PDF ]

O Decreto-lei n.º 92/2010, publicado no dia 26 de Julho, transpôs a Directiva 2006/123/CE, do Parlamento e do Conselho, de 12 de Dezembro.
A Directiva tem por objectivo a eliminação dos entraves que impedem ou atrasam o desenvolvimento da prestação de serviços entre Estados-Membros, especialmente os prestados por PME, que predominam no domínio dos serviços.

Este diploma procura assegurar o reconhecimento da liberdade de prestação de serviços e de estabelecimento de qualquer pessoa ou empresa no espaço comunitário.

Para tanto, simplifica os regimes de licenciamento e de condicionamentos prévios ao acesso e ao exercício de actividades de serviços realizadas em território nacional.

1. Balcão único de serviços
O balcão único electrónico permite a qualquer prestador ou destinatário de serviços, de todos os Estados, o acesso por via electrónica às autoridades administrativas competente.

Encontra-se disponível no Portal da Empresa em www.portaldaempresa.pt, onde existe a possibilidade de cumprimento directo e imediato de todos os actos e formalidades necessários para aceder e exercer uma actividade de serviços, bem como o acompanhamento e consulta dos respectivos procedimentos.

Neste sítio estão disponíveis diversas informações, nomeadamente, sobre os requisitos aplicáveis à prestação de serviços, tais como os respeitantes aos procedimentos e formalidades de condições de acesso à actividade e respectivo exercício; os endereços e os contactos das autoridades administrativas competentes; ou, os meios de reacção judiciais ou extrajudiciais de resolução de litígios entre prestadores de serviços, entre as autoridades administrativas competentes e os prestadores de serviços ou entre um prestador e o destinatário do serviço.

2. Limitação da exigibilidade de licença
Os casos em que é possível exigir-se uma licença ou autorização para a prestação de serviços em território nacional passam a ser limitados.
Desta forma, as licenças ou as autorizações que correspondem a procedimentos administrativos mais complexos são agora exigidas apenas em situações excepcionais, em que imperiosas razões de interesse público o justifiquem.

3. Eliminação de formalidades desnecessárias
O diploma elimina ainda formalidades que eram desnecessárias, tais como a necessidade de obter certos pareceres prévios ou de realizar vistorias, no âmbito dos procedimentos administrativos.


© 2010 Macedo Vitorino & Associados

«Voltar

Estas informações são de carácter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Caso necessite de aconselhamento jurídico sobre estas matérias deverá contactar um advogado. Caso seja cliente da Macedo Vitorino & Associados, poderá contactar-nos para mva@macedovitorino.com ou através do seu contacto habitual.
© 2010 Macedo Vitorino & Associados MV Link Condições de Acesso Imprimir
Home Áreas de Trabalho Advogados Notícias Estudos Estágios Contactos