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Direito Comercial e Societário
2010-07-27
Os novos regimes de licenciamento e de condicionamentos prévios ao acesso e ao exercício de serviços liberalizam o acesso e permitem a redução de custos por parte dos destinatários dos serviços.
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O Decreto-lei n.º 92/2010, publicado no dia 26 de Julho, transpôs a Directiva 2006/123/CE, do Parlamento e do Conselho, de 12 de Dezembro. A Directiva tem por objectivo a eliminação dos entraves que impedem ou atrasam o desenvolvimento da prestação de serviços entre Estados-Membros, especialmente os prestados por PME, que predominam no domínio dos serviços.
Este diploma procura assegurar o reconhecimento da liberdade de prestação de serviços e de estabelecimento de qualquer pessoa ou empresa no espaço comunitário.
Para tanto, simplifica os regimes de licenciamento e de condicionamentos prévios ao acesso e ao exercício de actividades de serviços realizadas em território nacional.
1. Balcão único de serviços O balcão único electrónico permite a qualquer prestador ou destinatário de serviços, de todos os Estados, o acesso por via electrónica às autoridades administrativas competente.
Encontra-se disponível no Portal da Empresa em www.portaldaempresa.pt, onde existe a possibilidade de cumprimento directo e imediato de todos os actos e formalidades necessários para aceder e exercer uma actividade de serviços, bem como o acompanhamento e consulta dos respectivos procedimentos.
Neste sítio estão disponíveis diversas informações, nomeadamente, sobre os requisitos aplicáveis à prestação de serviços, tais como os respeitantes aos procedimentos e formalidades de condições de acesso à actividade e respectivo exercício; os endereços e os contactos das autoridades administrativas competentes; ou, os meios de reacção judiciais ou extrajudiciais de resolução de litígios entre prestadores de serviços, entre as autoridades administrativas competentes e os prestadores de serviços ou entre um prestador e o destinatário do serviço.
2. Limitação da exigibilidade de licença Os casos em que é possível exigir-se uma licença ou autorização para a prestação de serviços em território nacional passam a ser limitados. Desta forma, as licenças ou as autorizações que correspondem a procedimentos administrativos mais complexos são agora exigidas apenas em situações excepcionais, em que imperiosas razões de interesse público o justifiquem.
3. Eliminação de formalidades desnecessárias O diploma elimina ainda formalidades que eram desnecessárias, tais como a necessidade de obter certos pareceres prévios ou de realizar vistorias, no âmbito dos procedimentos administrativos.
© 2010 Macedo Vitorino & Associados
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