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Concorrência
2010-07-26

A Comissão Europeia entendeu que o empréstimo concedido ao BPP pelo Estado português constituía um auxílio estatal ilegal, tendo condenado o Estado a recuperar o auxílio estatal atribuído.

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O Estado português foi condenado pela Comissão Europeia, no dia 20 de Julho, por ter concedido auxílios estatais ilegais ao Banco Privado Português (“BPP”).

A situação reporta-se a Dezembro de 2008, quando o BPP sofreu grave instabilidade financeira devido à crise dos mercados financeiros.
O Governo português interveio, à data, concedendo um aval que permitiria ao BPP procurar crédito junto de outras instituições bancárias. O aval garantia € 450 milhões, tendo o BPP conseguido um empréstimo junto de seis bancos portugueses.

A Comissão aprovou temporariamente esse auxílio público como apoio de emergência, impondo diversas condições, nomeadamente, a apresentação de um plano de reestruturação do BPP no prazo de seis meses.

Em 5 de Junho de 2009, o Governo Português estendeu a validade dessa garantia por mais seis meses sem, todavia, ter comunicado, previamente, esse facto à Comissão, o que levantou questões de conformidade relativas à sua aprovação temporária. O plano de reestruturação não foi igualmente enviado à Comissão.

Por estes dois factos, a Comissão decidiu iniciar um processo formal de investigação contra o Estado português em Novembro de 2009, tal como referido na nossa MV Notícias de 13 de Novembro de 2009 (disponível em www.macedovitorino.com).

Em 15 de Abril de 2010, o Banco de Portugal revogou a licença bancária do BPP, que entrou em processo de liquidação, o que levou os seis bancos portugueses a exigir o accionamento da garantia estatal, o que aconteceu em 7 de Maio de 2010.

Na sequência da investigação, a Comissão veio, agora, considerar que o empréstimo concedido ao BPP constitui um auxílio estatal ilegal e incompatível relativamente ao período compreendido entre 5 de Dezembro de 2008 e 15 de Maio de 2010, em virtude do incumprimento da obrigação de apresentar um plano de reestruturação e da reduzida taxa de remuneração da garantia paga pelo BPP.

A Comissão impõe, assim, ao Estado português a recuperação do auxílio estatal concedido ao BPP.

Apesar de a questão da distorção da concorrência ter sido, em parte, eliminada com a liquidação do BPP, a Comissão entende que o Governo deve apresentar, no decurso do processo de liquidação, uma reclamação na qualidade de credor de forma a recuperar a diferença entre o preço que o BPP deveria ter pago pela garantia e a remuneração mais reduzida efectivamente recebida, incluindo os juros vencidos sobre esse montante.

O Estado português deve cumprir a decisão da Comissão sob pena de ser intentada uma acção por incumprimento e ficar sujeito ao pagamento de multas. O Governo português informou a Comissão que a reclamação já foi apresentada e que pretende recuperar a globalidade do empréstimo realizado ao BPP.


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